Há tempos cientistas vêm alertando a humanidade da necessidade que temos de explorar a natureza atentando para os limites que o uso sustentável dos recursos naturais pressupõe.
No exercício da minha profissão observo a resistência que têm os proprietários rurais do Brasil em cumprir o que determina a Lei n.o 4.771, de 15 de setembro de 1965 – o Código Florestal vigente, no que respeita à conservação da área de reserva legal que toda propriedade imobiliária rural deve ter. Propriedades incidentes na região configurada como bioma Floresta Amazônica devem conservar uma área de reserva legal num percentual de 80% da área total do imóvel. No bioma Cerrado, esta área diminui para 35% e, em áreas de Campo a reserva legal é de apenas 20%.
A reserva legal foi instituída com o objetivo de preservar essências florestais nativas e, consequentemente, a fauna característica dos diversos tipos florestais das regiões do país. Isto propicia que as gerações posteriores conheçam os diversos tipos florestais e a respectiva fauna característica de distintos tipos ecológicos.
No Brasil, houve uma época, em que o lema era integrar para não entregar, em que o governo incentivava a colonização como forma de desbravar a Amazônia. Essa política atraiu empreendedores e aventureiros de todas as outras regiões do Brasil, notadamente do Centro-Sul.
Muitos foram os que venderam as terras que tinham em suas regiões de origem e compraram terras baratas e abundantes na Amazônia. Nesse bojo, muitos compraram terras que já constituíam posse antiga de pequenos agricultores autóctones ou saídos de suas terras de origem escorraçados pela violência decorrente dos conflitos pela disputa da posse da terra.
Interessa aqui ressaltar que as leis que regulam sobre o uso da terra já existiam, entretanto essas leis sempre foram flexibilizadas em decorrência de interesses imediatistas acionados não raras vezes em nome do desenvolvimento da nação. É, mas como diz o dito popular, não há que cuspa pra cima que não lhe caia na cara. Aí está o nosso país cuspidinho e escarrado. Mandou desbravar, desmatar, integrar contingentes populacionais das demais regiões à Amazônia, e agora, temos que limpar o rosto nacional cuspido pela vergonha do desmatamento desenfreado, das queimadas, da devastação de florestas, da inutilização de solos outrora férteis, de inúmeros outros crimes contra o meio ambiente. Tudo em nome de um desenvolvimento socialmente injusto, economicamente oneroso e ambientalmente desastroso que não se sabe a quem serve.
A cusparada que desceu em queda livre veio trazendo assoreamento de rios, enchentes incontidas, desmoronamento de morros onde ergueram edificações indevidamente, desabamento de pontes, interrupções de estradas, aumento da média da temperatura, diminuição da umidade relativa do ar, mudanças no regime pluviométrico, alteração do volume de água de vários rios, desabrigo milhares de famílias, mortes, aterramento de casas e famílias inteiras, outros prejuízos, cujos culpados jamais se apresentaram para arcar com os prejuízos.
Esse conjunto de fenômenos, em que pese os esforços do governo no sentido de reverter a situação, tem se repetido periodicamente em regiões diversas do país.
A pecuária é a grande vilã da história, mas a pecuária nos moldes como está configurada no Brasil contou, e isto é fato, com diversos programas de incentivo do governo. Contudo, é hora de formatar a agricultura brasileira (lavoura e pecuária) com uma configuração mais apropriada aos tempos hodiernos. Afinal, a pesquisa nacional já possui tecnologias suficientes para desencadearmos um processo de desenvolvimento mais produtivo, que freie o desmatamento, que cultive sinergia entre os diversos sistemas de produção desenvolvidos no âmbito da propriedade rural, que gere e utilize formas de energia alternativas (aproveitando para isso cursos de água, estercos e outros recursos existentes nas propriedades) que embora intensifique o uso de tecnologia aumente a oferta de postos de trabalho.
Para tanto, é necessário que no âmbito do crédito rural se estabeleça normas condicionantes para compelir os agricultores que dele se beneficiam a empregarem efetivamente tecnologias ditas sustentáveis.
No âmbito da assessoria técnica rural, deve-se estabelecer novas formas de prestação desses serviços, chamando os agricultores componentes da agricultura familiar e da agricultura patronal a estabelecer um pacto de sustentabilidade que envolva o emprego de tecnologia, a conservação do meio ambiente, o emprego de formas alternativas de energia, o aumento da produtividade.
Percebe-se a necessidade da quebra do paradigma agricultura patronal versus agricultura familiar. Não se vislumbra sustentabilidade que enseje justiça social e um ambiente de paz e harmonia no campo enquanto a agricultura patronal e a agricultura familiar não perceberem formas de parceria sustentáveis entre si. Sem esquecer as diferenças que marcam essas categorias, creio na possibilidade de estabelecimento de formas sustentáveis de relação ( socialmente justa, economicamente vantajosas às partes, ambientalmente respeitáveis e, o que é essencial, juridicamente delimitadas) que agregue vantagens aos dois segmentos, integrando interesses na segmentação da produção de bens, conforme o interesse das partes.
Do lado do estado, vê-se a necessidade urgente de evitar dissipação de formas de energias técnica e administrativa, evitando a prática de multiplicidade de ações desordenadas em diversos entes oficiais que embora façam atividades semelhantes não compartilham o fluxo das informações resultantes dos seus afazeres. Com respeito ao cuidado com o meio ambiente, poderíamos ter uma ação bem mais abrangente se os órgãos fundiários (federal e estadual), as instituições financeiras aplicadoras de crédito rural e os órgãos ambientais (no âmbito das unidades da federação e da União) trocassem informações e saberes entre si, estabelecendo, desta forma um sistema com ações, capacitação, arcabouço salarial e informações conexas e sistematizadas, em que, cada um dos entes pudesse usar as informações de acordo com os seus interesses.
Possível é que este seja um modo mais trabalhoso de se executar ações, todavia, é mais eficiente, mais eficaz, integrado, e se bem conduzido, contará com um fluxo de informações mais abundante e devidamente sistematizado, e prontamente disponível.
De uma coisa temos certeza, nada é mais oneroso à humanidade do que as catástrofes e as intempéries que estamos submetidos a cada ano em decorrência dos maus tratos e dos descuidos com que temos tratado a questão ambiental. Chega de tantos prejuízos, nada mais nos falta para corrermos em socorro de nós mesmos cuidando dessa nossa parte chamada de natureza.
Obrigado por comentar.
No exercício da minha profissão observo a resistência que têm os proprietários rurais do Brasil em cumprir o que determina a Lei n.o 4.771, de 15 de setembro de 1965 – o Código Florestal vigente, no que respeita à conservação da área de reserva legal que toda propriedade imobiliária rural deve ter. Propriedades incidentes na região configurada como bioma Floresta Amazônica devem conservar uma área de reserva legal num percentual de 80% da área total do imóvel. No bioma Cerrado, esta área diminui para 35% e, em áreas de Campo a reserva legal é de apenas 20%.
A reserva legal foi instituída com o objetivo de preservar essências florestais nativas e, consequentemente, a fauna característica dos diversos tipos florestais das regiões do país. Isto propicia que as gerações posteriores conheçam os diversos tipos florestais e a respectiva fauna característica de distintos tipos ecológicos.
No Brasil, houve uma época, em que o lema era integrar para não entregar, em que o governo incentivava a colonização como forma de desbravar a Amazônia. Essa política atraiu empreendedores e aventureiros de todas as outras regiões do Brasil, notadamente do Centro-Sul.
Muitos foram os que venderam as terras que tinham em suas regiões de origem e compraram terras baratas e abundantes na Amazônia. Nesse bojo, muitos compraram terras que já constituíam posse antiga de pequenos agricultores autóctones ou saídos de suas terras de origem escorraçados pela violência decorrente dos conflitos pela disputa da posse da terra.
Interessa aqui ressaltar que as leis que regulam sobre o uso da terra já existiam, entretanto essas leis sempre foram flexibilizadas em decorrência de interesses imediatistas acionados não raras vezes em nome do desenvolvimento da nação. É, mas como diz o dito popular, não há que cuspa pra cima que não lhe caia na cara. Aí está o nosso país cuspidinho e escarrado. Mandou desbravar, desmatar, integrar contingentes populacionais das demais regiões à Amazônia, e agora, temos que limpar o rosto nacional cuspido pela vergonha do desmatamento desenfreado, das queimadas, da devastação de florestas, da inutilização de solos outrora férteis, de inúmeros outros crimes contra o meio ambiente. Tudo em nome de um desenvolvimento socialmente injusto, economicamente oneroso e ambientalmente desastroso que não se sabe a quem serve.
A cusparada que desceu em queda livre veio trazendo assoreamento de rios, enchentes incontidas, desmoronamento de morros onde ergueram edificações indevidamente, desabamento de pontes, interrupções de estradas, aumento da média da temperatura, diminuição da umidade relativa do ar, mudanças no regime pluviométrico, alteração do volume de água de vários rios, desabrigo milhares de famílias, mortes, aterramento de casas e famílias inteiras, outros prejuízos, cujos culpados jamais se apresentaram para arcar com os prejuízos.
Esse conjunto de fenômenos, em que pese os esforços do governo no sentido de reverter a situação, tem se repetido periodicamente em regiões diversas do país.
A pecuária é a grande vilã da história, mas a pecuária nos moldes como está configurada no Brasil contou, e isto é fato, com diversos programas de incentivo do governo. Contudo, é hora de formatar a agricultura brasileira (lavoura e pecuária) com uma configuração mais apropriada aos tempos hodiernos. Afinal, a pesquisa nacional já possui tecnologias suficientes para desencadearmos um processo de desenvolvimento mais produtivo, que freie o desmatamento, que cultive sinergia entre os diversos sistemas de produção desenvolvidos no âmbito da propriedade rural, que gere e utilize formas de energia alternativas (aproveitando para isso cursos de água, estercos e outros recursos existentes nas propriedades) que embora intensifique o uso de tecnologia aumente a oferta de postos de trabalho.
Para tanto, é necessário que no âmbito do crédito rural se estabeleça normas condicionantes para compelir os agricultores que dele se beneficiam a empregarem efetivamente tecnologias ditas sustentáveis.
No âmbito da assessoria técnica rural, deve-se estabelecer novas formas de prestação desses serviços, chamando os agricultores componentes da agricultura familiar e da agricultura patronal a estabelecer um pacto de sustentabilidade que envolva o emprego de tecnologia, a conservação do meio ambiente, o emprego de formas alternativas de energia, o aumento da produtividade.
Percebe-se a necessidade da quebra do paradigma agricultura patronal versus agricultura familiar. Não se vislumbra sustentabilidade que enseje justiça social e um ambiente de paz e harmonia no campo enquanto a agricultura patronal e a agricultura familiar não perceberem formas de parceria sustentáveis entre si. Sem esquecer as diferenças que marcam essas categorias, creio na possibilidade de estabelecimento de formas sustentáveis de relação ( socialmente justa, economicamente vantajosas às partes, ambientalmente respeitáveis e, o que é essencial, juridicamente delimitadas) que agregue vantagens aos dois segmentos, integrando interesses na segmentação da produção de bens, conforme o interesse das partes.
Do lado do estado, vê-se a necessidade urgente de evitar dissipação de formas de energias técnica e administrativa, evitando a prática de multiplicidade de ações desordenadas em diversos entes oficiais que embora façam atividades semelhantes não compartilham o fluxo das informações resultantes dos seus afazeres. Com respeito ao cuidado com o meio ambiente, poderíamos ter uma ação bem mais abrangente se os órgãos fundiários (federal e estadual), as instituições financeiras aplicadoras de crédito rural e os órgãos ambientais (no âmbito das unidades da federação e da União) trocassem informações e saberes entre si, estabelecendo, desta forma um sistema com ações, capacitação, arcabouço salarial e informações conexas e sistematizadas, em que, cada um dos entes pudesse usar as informações de acordo com os seus interesses.
Possível é que este seja um modo mais trabalhoso de se executar ações, todavia, é mais eficiente, mais eficaz, integrado, e se bem conduzido, contará com um fluxo de informações mais abundante e devidamente sistematizado, e prontamente disponível.
De uma coisa temos certeza, nada é mais oneroso à humanidade do que as catástrofes e as intempéries que estamos submetidos a cada ano em decorrência dos maus tratos e dos descuidos com que temos tratado a questão ambiental. Chega de tantos prejuízos, nada mais nos falta para corrermos em socorro de nós mesmos cuidando dessa nossa parte chamada de natureza.
Obrigado por comentar.
Um comentário:
Falta acontecer. Quando realmente acontecer algo grave, a maioria irá mudar ser comportamento com a natureza. Tudo ok por ai?
Rubens Brito.
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